CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 043/02 "AD REFERENDUM" De 28/03/02

  "Estabelece novos Valores para o Contrato FEHIDRO nº 171/99 e dá Outras Providências"

Considerando que o plenário do Comitê, através da Deliberação CBH-BS nº 041/02 de 19/03/02, em seu artigo 2º, aprovou a redução do prazo de execução do empreendimento e a conseqüente redução de valor do financiamento do contrato FEHIDRO nº 171/99 "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", da Prefeitura de Cubatão, mediante a análise prévia e aprovação do Agente Técnico CETESB;

Considerando que o Agente Técnico CETESB recebeu através de Ofício da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Cubatão, datado de 26/03/02, o novo cronograma do contrato FEHIDRO nº 171/99, que reduz o tempo de execução do empreendimento de 12 para 8 meses e diminui o valor total do contrato de R$ 315.031,00 para R$ 205.544,95, altera o valor da contrapartida de R$ 63.446,00 para R$ 67.228,00 e reduz o valor do financiamento FEHIDRO de R$ 251.585,00 para R$ 138.316,95;

Considerando que o Agente Técnico CETESB, aprovou a proposta apresentada pelo Tomador;

Considerando que a redução do valor do financiamento FEHIDRO de R$ 251.585,00 para R$ 138.316,95 resulta um saldo disponível de R$ 113.268,05;

 DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovada a readequação do contrato FEHIDRO nº 171/99 "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", da Prefeitura de Cubatão, conforme deliberado no Artigo 2º da Deliberação CBH-BS nº 041/02 de 19/03/02, analisada e aprovada pelo Agente Técnico CETESB, na seguinte forma:

Contrato FEHIDRO nº 171/99

Valor inicial R$

Novo valor R$

Valor Total do Empreendimento

315.031,00

205.544,95

Valor da Contrapartida

63.446,00

67.228,00

Valor do financiamento FEHIDRO

251.585,00

138.316,95

Saldo disponível para reaplicação

 

113.268,05

Artigo 2º - O saldo positivo no valor de R$ 113.268,05 deverá ser aplicado conforme estabelecido na Deliberação CBH-BS nº 034/01;

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Artur Parada Prócida

Celso Garagnani

José Luiz Gava

Presidente

Vice Presidente

Secretário Executivo