CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 043/02 "AD REFERENDUM" De 28/03/02
"Estabelece novos Valores para o Contrato FEHIDRO nº 171/99 e dá Outras Providências"
Considerando que o plenário do Comitê, através da Deliberação CBH-BS nº 041/02 de 19/03/02, em seu artigo 2º, aprovou a redução do prazo de execução do empreendimento e a conseqüente redução de valor do financiamento do contrato FEHIDRO nº 171/99 "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", da Prefeitura de Cubatão, mediante a análise prévia e aprovação do Agente Técnico CETESB;
Considerando que o Agente Técnico CETESB recebeu através de Ofício da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Cubatão, datado de 26/03/02, o novo cronograma do contrato FEHIDRO nº 171/99, que reduz o tempo de execução do empreendimento de 12 para 8 meses e diminui o valor total do contrato de R$ 315.031,00 para R$ 205.544,95, altera o valor da contrapartida de R$ 63.446,00 para R$ 67.228,00 e reduz o valor do financiamento FEHIDRO de R$ 251.585,00 para R$ 138.316,95;
Considerando que o Agente Técnico CETESB, aprovou a proposta apresentada pelo Tomador;
Considerando que a redução do valor do financiamento FEHIDRO de R$ 251.585,00 para R$ 138.316,95 resulta um saldo disponível de R$ 113.268,05;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovada a readequação do contrato FEHIDRO nº 171/99 "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", da Prefeitura de Cubatão, conforme deliberado no Artigo 2º da Deliberação CBH-BS nº 041/02 de 19/03/02, analisada e aprovada pelo Agente Técnico CETESB, na seguinte forma:
Contrato FEHIDRO nº 171/99 |
Valor inicial R$ |
Novo valor R$ |
Valor Total do Empreendimento |
315.031,00 |
205.544,95 |
Valor da Contrapartida |
63.446,00 |
67.228,00 |
Valor do financiamento FEHIDRO |
251.585,00 |
138.316,95 |
Saldo disponível para reaplicação |
|
113.268,05 |
Artigo 2º - O saldo positivo no valor de R$ 113.268,05 deverá ser aplicado conforme estabelecido na Deliberação CBH-BS nº 034/01;
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Artur Parada Prócida |
Celso Garagnani |
José Luiz Gava |
Presidente |
Vice Presidente |
Secretário Executivo |